Lei de acesso à informação (LAI): entenda o que é aqui!

A CAIXA DE PANDORA: A Lei 12.527, também conhecida como Lei de Acesso à Informação e Lei da Transparência dispõe sobre o direito fundamental de acesso à informação. Confira!

Lei de acesso à informação (LAI): entenda o que é aqui!
Foto Reprodução

De 2011, a Lei de Acesso à Informação visa garantir o direito fundamental de acesso à informação, conforme determinado pelo artigo 216 da Constituição Federal. Também conhecida como LAI, ou Lei da Transparência, a Lei 12.527 permite que qualquer pessoa física ou jurídica faça solicitação de informações aos órgãos ou entidades públicas em nível federal, estadual ou municipal. 

Conforme o texto legal, informação consiste em todos os “dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato”.

Lei de Acesso à Informação se aplica às três esferas de poder, ou seja, ao Executivo, ao Legislativo (incluindo Tribunais de Contas) e ao Judiciário (incluindo Ministério Público), bem como às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades com economia mista, desde que controladas direta ou indiretamente pelos governos da Federação, do estado ou do município e no que diga respeito aos recursos públicos recebidos por essas instituições.  

O que diz a lei de acesso à informação

De acordo com a Lei 12.527, cabe aos órgãos e às entidades do poder público assegurar a gestão transparente da informação. Para isso, torna obrigatória a divulgação de dados de interesse da população em sites oficiais desses órgãos na internet. Ficam dispensados dessa obrigação apenas os municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes.

Prazos e regras da lei 12.527

É importante ressaltar que existem regras para realizar uma solicitação baseada na Lei 12.527, especialmente no que diz respeito aos prazos e às exceções. Em relação aos prazos, se não houver possibilidade de o órgão solicitado dispor dos dados imediatamente, ele terá até 20 dias para marcar uma nova data de retorno da consulta ou indicar os motivos para a recusa da liberação de uma informação. E, após o recebimento de uma negativa de acesso, o solicitante tem até 10 dias para interpor o recurso.

O que não pode ser divulgado pela lei da transparência

Informações sigilosas ou informações pessoais são as exceções, ou seja, os dados que não podem ser solicitados através da Lei de Acesso à Informação. A lei define informações sigilosas como aquelas restritas ao acesso público temporariamente por ser imprescindível à segurança da sociedade. Já as informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável.

Assim, aplica-se para a classificação de informações:

  • Ultrassecreta, com prazo de sigilo de até 25 anos;
  • Secreta, com prazo de sigilo de até 15 anos; e
  • Reservada, com prazo de sigilo de até 5 anos.

Lei de Acesso à Informação: mudanças

De modo geral, a Lei de Acesso à Informações não sofreu tantas modificações com o passar dos anos. A alteração mais expressiva deu-se com a publicação do Decreto 9.960/2019 e reafirma a permissão de a delegação da competência para informações secretas e ultrassecretas.

Um ponto importante que pode cair cair em prova é que as mudanças são aplicáveis e válidas apenas para o âmbito do Poder Executivo Federal.

Lei de Acesso à Informação em cursos e concursos

Por ser uma atualização relativamente recente e também por ter ganhado bastante espaço na mídia, a Lei de Acesso à Informação tem sido pauta constante em cursos e concursos. O texto não é extenso e tem a vantagem de trazer a definição dos termos ali contidos, como o que é considerado “tratamento da informação”, o que é “documento”, entre outros, o que o deixa bastante claro e direto. 

Recursos: passo-a-passo

gov.br

por:Gran concursos