PROCON INFORMA DICAS E DIREITOS PARA O CONSUMIDOR

No dia 15 de março, é comemorado o Dia Mundial do Consumidor. No Brasil, os direitos do consumidor estão protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que estabelece normas de proteção e defesa. O código entrou em vigor em março de 1991.
A data teve origem após um discurso do ex-presidente americano John Kennedy, que no dia 15 de março de 1962, mencionou alguns direitos básicos do consumidor que até então não existiam, como direito à informação, segurança, saúde e o direito a ser ouvido.
Em atenção ao Dia do Consumidor, o Procon de São Francisco do Sul informa algumas dicas e direitos:97
- Ligações de telemarketing:
Chamadas de telemarketing agora precisam ter o prefixo 0303. O objetivo é ajudar as pessoas a identificarem facilmente esse tipo de ligação e decidir se vão aceitar a chamada ou não. A norma é uma determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que passou a valer a partir da última quinta-feira (10/03/2022).
- Produtos vencidos em supermercados:
O consumidor que constatar a existência de produto exposto à venda com prazo de validade vencido, tem direito a levar outro produto dentro do prazo de validade gratuito.
- Golpes de empréstimos:
Nenhuma empresa ou banco solicita depósitos antecipados para realizar empréstimos. Não deposite nenhum valor, especialmente para contas de pessoa física.
- Arrependimento de compra:
O consumidor pode desistir da compra no prazo de 7 dias, sempre que a contratação do produto ou serviço ocorrer fora do estabelecimento comercial (compras feitas por telefone, internet ou a domicílio).
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