PROCON INFORMA DICAS E DIREITOS PARA O CONSUMIDOR

PROCON INFORMA DICAS E DIREITOS PARA O CONSUMIDOR

No dia 15 de março, é comemorado o Dia Mundial do Consumidor. No Brasil, os direitos do consumidor estão protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que estabelece normas de proteção e defesa. O código entrou em vigor em março de 1991.  

A data teve origem após um discurso do ex-presidente americano John Kennedy, que no dia 15 de março de 1962, mencionou alguns direitos básicos do consumidor que até então não existiam, como direito à informação, segurança, saúde e o direito a ser ouvido. 

Em atenção ao Dia do Consumidor, o Procon de São Francisco do Sul informa algumas dicas e direitos:97

- Ligações de telemarketing: 
Chamadas de telemarketing agora precisam ter o prefixo 0303. O objetivo é ajudar as pessoas a identificarem facilmente esse tipo de ligação e decidir se vão aceitar a chamada ou não. A norma é uma determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que passou a valer a partir da última quinta-feira (10/03/2022).


- Produtos vencidos em supermercados: 
O consumidor que constatar a existência de produto exposto à venda com prazo de validade vencido, tem direito a levar outro produto dentro do prazo de validade gratuito.

 
- Golpes de empréstimos: 
Nenhuma empresa ou banco solicita depósitos antecipados para realizar empréstimos. Não deposite nenhum valor, especialmente para contas de pessoa física. 
 

- Arrependimento de compra: 
O consumidor pode desistir da compra no prazo de 7 dias, sempre que a contratação do produto ou serviço ocorrer fora do estabelecimento comercial (compras feitas por telefone, internet ou a domicílio).